Recurso dos trabalhadores destacados para a defesa dos seus direitos E informação da entidade patronal

Recurso dos trabalhadores destacados para defender os seus direitos

1. Recorrer à inspeção do trabalho

Salvo abuso, o facto de um trabalhador informar a inspeção do trabalho sobre factos relativos à empresa que lhe parecem anómalos não constitui um erro. A inspeção do trabalho pode, designadamente, ser contactada para controlar a aplicação das disposições legais, regulamentares, convencionais em matéria de relações de trabalho entre o trabalhador e a empresa, constatar as infrações à legislação do trabalho, facilitar o diálogo e a conciliação entre a entidade patronal e o trabalhador, com vista a prevenir ou resolver um conflito (individual ou coletivo).

Para contatar o serviço competente mais próximo do seu local de trabalho, clique aqui.

Além disso, os trabalhadores destacados que intervêm junto dos clientes estabelecidos em França podem tomar conhecimento de informações obrigatoriamente levadas ao conhecimento do pessoal nas instalações que lhes são acessíveis por qualquer entidade patronal estabelecida em França, tais como :
  O nome, o endereço e o telefone do inspetor do trabalho competente ;
  O nome, o endereço e o telefone do médico do trabalho e dos serviços de socorro de emergência (bombeiros, INEM, etc.) ;
  Os contactos de um serviço de apoio telefónico para os pedido de informação e de conselhos sobre as descriminações e sobre as condições de notificação do Defensor dos direitos.

2. Fazer valer os seus direitos junto do conseil des prud’hommes

Os trabalhadores destacados podem levar as constatações inerentes ao contrato de trabalho perante o conseil des prud’hommes sob foro do qual a prestação se efetua ou foi efetuada. Se a prestação se efetuar ou tiver sido efetuada em lugares que recaem no âmbito de vários conseils de prud’hommes, estas constatações podem ser abordadas numa destas jurisdições qualquer.

Para mais informações relativas ao procedimento perante os conseils des prud’hommes, clique aqui.
Para conhecer os endereços e os foros dos conseils des prud’hommes, clique aqui.

3. Solicitar auxílio às organizações sindicais dos trabalhadores

Além disso, as organizações sindicais representativas de trabalhadores têm a capacidade de recorrer à justiça em nome de um trabalhador, em matéria de destacamento, sem obrigação de adesão, desde que este não tenha declarado opor-se.

Para conhecer as organizações sindicais representativas ao nível do ramo, clique aqui

4. Os pontos de acesso aos direitos (PAD)

Os pontos de acesso ao direito propõem gratuitamente informações e assessoria jurídicas, um auxílio e um acompanhamento nas iniciativas administrativas e jurídicas assim como um acesso a mediações e conciliações. Estão abertos a todos.

Para beneficiar de uma consulta gratuita, é necessário efetuar uma marcação apresentando-se no local, por correio eletrónico ou por telefone.

Para conhecer o ponto de acesso aos direitos mais próximo de si, aceda ao anuário ao clicar aqui.

Informação da entidade patronal

1. Contactar a DIRECCTE

Como o trabalhador, pode contactar o serviço competente mais próximo do seu local de trabalho. Para identificá-lo, clique aqui

2. Informar-se junto de uma organização profissional de entidades patronais ou uma câmara profissional

As empresas que destacam os trabalhadores em França podem obter informações sobre as condições de exercício da sua atividade em França junto das organizações profissionais de entidades patronais representativas dos ramos de atividades em que intervêm. Para conhecer as organizações representativas, clique aqui

As empresas podem igualmente contactar as câmaras e ordens profissionais : câmaras de comércio e indústria, câmaras do artesanato e dos ofícios (info@apcma.fr), câmaras de agricultura ou a câmara das profissões liberais.