GLOSSÁRIO

Glossário de palavras e instituições

Acessórios de salário :
Elementos fundados na situação profissional do trabalhador assalariado por diversos motivos (anos de presença na empresa, apreciação do seu trabalho, condições de trabalho, situação geográfica do cargo), numa base coletiva. Podem assumir diferentes denominações (prémios, indemnizações, subsídios) mas fazem parte da remuneração pois constituem a contrapartida do trabalho efetuado.


Atividade habitual, estável e contínua :
Esta noção permite caracterizar uma situação de fraude ao estabelecimento quando uma empresa exerce uma atividade habitual, estável e contínua em França sem estar matriculada em França, destacando trabalhadores assalariados para execução do trabalho. Uma série de índices (a existência de um dos índices abaixo não basta) permite demonstrar que a empresa tem uma atividade habitual, estável e contínua em França :
• o local da sede da empresa e da sua administração,
• os meios implementados em matéria de prospeção comercial
• o efetivo do pessoal administrativo que trabalha respetivamente no Estado-membro do estabelecimento e em território nacional e a duração dos contratos
• o local onde os trabalhadores assalariados destacados são recrutados e aquele onde é celebrada a maioria dos contratos com os clientes,
• a legislação aplicável aos contratos celebrados pela empresa com os seus trabalhadores assalariados, por um lado, e com os seus clientes, por outro,
• os volumes de negócio realizados nos dois Estados-membros

Condições de alojamento incompatíveis com a dignidade humana :
Estado do local que apresenta não apenas simples inobservâncias das normas previstas pelo código do trabalho ou pelo código rural e da pesca marítima, mas ofensas efetivas graves à dignidade dos trabalhadores assalariados. Podem ser identificados índices como a vetustez manifesta do local, o estado da sua salubridade, tamanho, número e equipamento. Assim é quando a acumulação das lacunas, das carências ou das falhas em matéria de conforto, limpeza, salubridade, proteção e intimidade caracteriza um desprezo pela pessoa humana. É o caso, por exemplo, de um local insalubre, especialmente sujo e não aquecido, que não permite usufruir de uma higiene alimentar ou que apresenta anomalias tais, que a sua ocupação se torna perigosa (ex. eletricidade defeituosa).


Conseil de prud’hommes :
Jurisdição paritária (comportando assessores que representam entidades patronais e trabalhadores assalariados) encarregue de resolver conflitos individuais entre entidades patronais e trabalhadores assalariados vinculados por contrato de trabalho de direito privado (incluindo aprendizes). O trabalhador assalariado (ou, mais raramente, a entidade patronal) que deseja recorrer a este deve respeitar diversas condições (diligências, prescrição). Para mais informações, clique aqui

Contingente Anual (horas extraordinárias) :
O contingente anual representa um certo volume de horas extraordinárias efetuadas por ano e por trabalhador assalariado. Determina-se por acordo coletivo. Na falta deste, o número é estipulado por decreto ; atualmente, está fixado a 220 horas por ano e por trabalhador assalariado).

Contravenção :
Categoria menos grave de infração penal que releva de uma jurisdição penal.

Convenção e acordos coletivos (de ramo, de empresa) :
Textos oriundos da negociação coletiva (entre as organizações sindicais e patronais representativas) determinando as condições de contratação, de emprego, de formação profissional e de trabalho, bem como as garantias sociais (convenção) ou incidindo sobre uma destas matérias (acordo) aplicáveis aos trabalhadores assalariados de uma determinada empresa (acordo de empresa) ou das empresas de um ramo profissional (acordo de ramo). São ditos de ramo alargados quando por despacho de extensão do ministério do trabalho, aplicam-se à globalidade das empresas do ramo em questão.

Dias de redução do tempo de trabalho (DRTT) :
Quando a duração do trabalho é superior a 35 horas por semana ou à duração convencional do trabalho na empresa ou no estabelecimento, a entidade empregadora pode atribuir dias de descanso chamados DRTT aos trabalhadores assalariados para compensar o tempo de trabalho efetuado acima das 35 horas ou da duração convencional aplicável.

DIRECCTE :
Direções regionais das empresas, da concorrência, do consumo, do trabalho e do emprego. Constituem os principais interlocutores ao nível regional para as empresas e atores socioeconómicos e reúnem as competências de controlo, de animação e de assessoria a eles relativas no âmbito do direito de trabalho. A inspeção do trabalho depende destes serviços ao nível territorial, exercendo as suas funções de forma independente.
Para contactar a Direccte mais próxima da sua atividade em França, aceda ao mapa Direccte


Dono da obra :
Termo muito utilizado no setor da construção e das obras públicas. Designa qualquer pessoa singular ou coletiva beneficiária dos trabalhos encomendados a uma empresa ou a um fornecedor. Por extensão, designa qualquer pessoa singular ou coletiva que confiou um trabalho ou um serviço a uma outra pessoa, no âmbito de um contrato de empresa, de um contrato comercial ou de um contrato de prestação de serviços. Por vezes designado beneficiário da prestação, cliente, comanditário ou comprador. Em geral, o dono da obra tem também a qualidade de ordenante.

Empresa de trabalho temporário :
Empresa cuja atividade exclusiva é a de disponibilizar trabalhadores assalariados de forma temporária junto dos clientes, as empresas utilizadoras. Só pode exercer e faturar esta prestação de disponibilização. Deve ter subscrito uma garantia financeira específica para o pagamento dos trabalhadores assalariados.


Empresa utilizadora :
Empresa que recorre a uma empresa de trabalho temporário que lhe permite, numa duração limitada, ter ao dispor novos trabalhadores assalariados

Estatuto jurídico da empresa :
Âmbito jurídico, ou seja, o direito aplicável a uma empresa em função da sua nacionalidade, do local, da sua atividade. A sua forma jurídica pode ser variável (desde a empresa individual sem património distinto daquele do chefe de empresa à sociedade de capitais com numerosos acionistas, pertencendo a um grupo internacional)

Formulário ou documento portátil A1 :
Em matéria de proteção social, este formulário permite que um trabalhador assalariado ou a sua entidade patronal prove a sua afiliação ao regime de segurança social quando se apresenta num outro Estado para nele exercer a sua atividade profissional. Certifica a legislação aplicável a um trabalhador assalariado que não é afiliado no pais onde trabalha. O formulário releva da segurança social e não do direito do trabalho. Não existe ligação com uma declaração prévia de destacamento. Para mais informações, consultar o site do CLEISS.

Garantia Financeira :
É um compromisso de caução subscrito junto de uma sociedade de caução mútua, ou de um organismo de garantia coletiva, ou de uma companhia de seguros, ou de um banco, ou de um estabelecimento financeiro estabelecido em França, na União Europeia ou no Espaço económico europeu e habilitado a fornecer cauções e exercer no território francês. É obrigatória para as empresas de trabalho temporário.

Indemnização de grande deslocação :
Cobre as despesas ocasionadas pela deslocação, impedindo dormir no seu local de residência no país de acolhimento por um montante predefinido que cobre as despesas e custas ocasionadas por um alojamento (ou mesmo um segundo alojamento)

Indemnização de pequena deslocação :
Cobre as despesas ocasionadas ligadas à deslocação profissional (transporte, refeição)

Indemnização de refeição :
Concedida aos trabalhadores assalariados obrigados, pelas suas condições de trabalho, a tomar as suas refeições sem que um local de restauração seja facilmente acessível ou sem poder aceder ao local disponibilizado pela entidade patronal (ex. num estaleiro ou em deslocação profissional).

Núcleo duro :
A entidade patronal que destaca os trabalhadores assalariados em França deve garantir-lhes uma base de direitos mínimos aplicáveis segundo a legislação francesa do trabalho.

Modulação :
A modulação é uma organização do tempo de trabalho na empresa ou no estabelecimento que permite variar os horários de trabalho dos trabalhadores assalariados conforme as necessidades da empresa, alternando períodos de alta e de baixa atividade.


Ordenante :
Pessoa singular ou coletiva do mercado de trabalho ou de prestação de serviços que contraíram com o dono da obra ou o cliente. Quando o titular subcontrata em parte ou a totalidade os trabalhos ou as prestações de serviços a uma outra pessoa, singular ou coletiva, torna-se então o ordenante. Salvo, se na qualidade do dono da obra, o ordenante for um intermediário entre o dono da obra e o subcontratante.


Prestação de serviço internacional :
Termo genérico que engloba, à exceção do fornecimento simples de produtos (em plena propriedade, por ato de venda por exemplo), aquela de todos os serviços prestados normalmente mediante remuneração por uma entidade estabelecida fora do território nacional. Os serviços prestados compreendem designadamente : a) atividades de foro industrial, b) atividades de foro comercial, c) atividades artesanais, d) atividades das profissões liberais.

Ramo profissional :
Um ramo profissional reagrupa as empresas que exercem a ou as atividades às quais os parceiros sociais consideraram dever aplicar condições de trabalho vizinhas e coerentes e que relevam da negociação coletiva (acordo profissional sobre um ou vários temas em especial, ou de uma convenção coletiva que aborde o conjunto dos campos de relações, individuais e coletivas do trabalho). Os contornos do ramo profissional estão definidos pelo campo de aplicação doa cordo ou da convenção celebrada pelas organizações patronais e organizações sindicais de trabalhadores assalariados que foram reconhecidas representativas na área do ramo em questão por um despacho do ministério do trabalho.

Remuneração :
Conjunto de montantes pagos a um trabalhador assalariado em contrapartida de um trabalho prestado que detém um contrato de trabalho. É habitualmente distinguida a assunção ou o reembolso de custos acionados pelo trabalhador assalariado para o exercício da sua profissão (nomeadamente despesas de transporte).

Salário mínimo :
Limite estipulado em virtude das disposições legais (SMIC no mínimo) ou mínimos convencionais aplicáveis ao ramo se existirem e se forem superiores ao salário mínimo nacional


Sanção administrativa :
A sanção administrativa visa reprimir um comportamento culposo. À diferença da sanção penal, não é pronunciada por uma jurisdição penal. Dada a sua diversidade, está previsto um certo número de garantias para a pessoa levada a justiça (direito ao contraditório, direito de formular observações antes da declaração de sanção). São, em geral, sanções pecuniárias, mas por vezes igualmente suspensões ou proibições de atividades, ou ainda retiradas de autorização ou de permissão.


Serviço de saúde no trabalho :
Os serviços de saúde no trabalho têm uma missão preventiva em matéria de saúde no trabalho. Conduzem ações de prevenção de saúde no trabalho, aconselham as entidades patronais, os trabalhadores e seus representantes com vista a evitar qualquer alteração na saúde dos trabalhadores devido ao seu trabalho, asseguram a vigilância do estado de saúde dos trabalhadores.

Subcontratante :
Pessoa singular ou coletiva que vai realizar trabalhos ou executar uma prestação de serviços que obteve junto de um ordenante. Um subcontratante nunca contrai diretamente com um dono de obra. Numa cadeia de subcontratação em vários níveis, poderão existir vários ordenantes e vários subcontratantes.

Subsídio de férias :
Elemento que corresponde, à luz da jurisprudência da União europeia, à remuneração ordinária para o período de repouso que o trabalhador assalariado deve receber.(outra denominação : indemnização por férias remuneradas)

Subsídios próprios ao destacamento :
Também designados indemnizações diárias ou per diem. Compensam os inconvenientes inerentes ao destacamento, que consiste num afastamento dos interessados do seu ambiente habitual. Não podem ser pagas a título de reembolso das despesas efetivamente incorridas pelo trabalhador assalariado devido ao destacamento. Fazem parte da remuneração no sentido do direito francês e europeu.


Trabalhador assalariado :
Funcionário remunerado que realiza uma prestação de trabalho por conta da entidade patronal e sob a subordinação deste. A ligação de subordinação é determinante e caracteriza-se pelo poder da entidade patronal em dar ordens e diretivas, em controlar a execução e sancionar os falhas do trabalhador assalariado. Este estatuto de trabalhador assalariado deve ser distinto do estatuto de trabalhador independente.

Trabalhador independente :
Por oposição ao trabalhador assalariado, pessoa que efetua um trabalho para outrem sem estar subordinado a quem lho solicita.