As convenções coletivas aplicáveis aos trabalhadores destacados. Incidência dos direitos garantidos pelas convenções coletivas nos « grandes setores ».

Nesta rubrica, informamos-lhe sobre as possibilidades que os empregadores ou trabalhadores destacados têm de conhecer as convenções coletivas francesas alargadas, que poderá aplicar ou das quais poderá beneficiar quando presente no território nacional. Oferecemos também apoios para que possa conhecer os direitos e as obrigações inerentes às convenções coletivas de aplicação geral, aplicáveis a determinados setores e categorias profissionais identificados para acolher anualmente um número importante de trabalhadores destacados.

Uma convenção coletiva no contexto do direito francês consiste num texto resultante de uma negociação coletiva entre as organizações sindicais e patronais representativas, que determina :

  as condições de contratação, emprego, formação profissional e de trabalho, bem como as garantias sociais, designadas de « convenção coletiva » por abranger todas estas matérias.
  relativas a um dos temas anteriores, conhecidas como « acordo coletivo ».

Os textos aplicáveis aos trabalhadores destacados são somente os acordos e convenções chamados « sectoriais alargados » quando, nos termos do decreto de alargamento do Ministério do Trabalho, se aplicam ao conjunto das empresas de um setor visado.

Determinação da convenção coletiva aplicável :

A coleção coletiva aplicável é determinada em função da atividade realizada pelo trabalhador destacado durante o desempenho das suas funções em França. Como tal, com base no trabalho realizado pelo trabalhador destacado no seu local de trabalho em França, a convenção de referência é a que é aplicável aos trabalhadores franceses empregues por uma empresa cuja atividade principal é idêntica à que é desempenhada pelo trabalhador destacado em França.

Uma vez determinada a convenção, as disposições da mesma são aplicadas mediante duas condições :

  deve ser tomado em consideração um decreto de alargamento para que a convenção seja considerada de aplicação geral e, por conseguinte, aplicável ao trabalhador destacado ;
  as disposições devem incidir sobre um dos onze domínios enunciados no artigo L. 1262-4 do código do trabalho (« núcleo duro ») para os trabalhadores destacados há menos de treze meses.

Caso particular do trabalhador temporário :
Nos termos da diretiva 2008/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de novembro de 2008 relativa ao trabalho temporário, ao trabalhador temporário destacado para uma empresa utilizadora, em contrapartida, serão aplicadas as mesmas convenções e acordos, mesmo que estes não tenham sido alargados, que são aplicados nessa empresa utilizadora em matéria de horário de trabalho, horas extraordinárias, tempos de pausa, períodos de descanso, trabalho noturno, férias, feriados e remuneração.

Consulta da convenção coletiva aplicável

1. Em primeiro lugar, pode aceder ao site da base de dados das convenções coletivas, acessível através da seguinte ligação. Quando tiver entrado no site, insira a palavra-chave correspondente à atividade do trabalhador destacado em França (por exemplo : agricultura), no separador no canto superior esquerdo.

2. Se obtiver várias respostas da base de dados e em caso de dúvida, pode pedir a confirmação da convenção ou do acordo coletivo aplicável à sua situação, contactando uma ou várias das organizações sindicais que representam os vários setores : https://travail-emploi.gouv.fr/dialogue-social/la-representativite-syndicale-et-patronale/

3. Por fim, pode aceder ao texto integral da convenção ou ao acordo coletivo aplicável à sua empresa e à sua situação, efetuando uma pesquisa por palavra-chave no site « légifrance »

Direitos e obrigações aplicáveis nos principais setores abrangidos pelo destacamento dos trabalhadores em França

Encontrará abaixo uma ficha resumida que descreve o conjunto dos direitos e obrigações dos trabalhadores dos principais setores abrangidos pelo destacamento dos trabalhadores em França.

Obras públicas :